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SOBRE MIM / ABOUT MY SELF / TENTANG DIRI SAYA / KONA-BA HA'U AN.

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Olá..., Sou Paulo S. Martins, de Ainaro, sou eis seminarista do Seminário Maior de São Pedro e São Paulo Fatumeta, Díli, Timor-Leste (Eis Frater), licenciado em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho, Braga-Portugal e sou mestre em Direito Tributária pela mesma escola. Atualmente sou jurista e assessor legal num instituto público em Díli. Ora, esta página criei em 2010 com intuito partilhar pouco conhecimento que eu tenho ao público em geral e aos que têm sempre sede de ciências e informações. Os conhecimentos e as informações que opto por publicar aqui sempre estão relacionados com direito, cultura, família e poemas. Aqui vai a minha página. Portanto, agradeço imenso pelos comentários e sugestões dados para melhorar esta página. Um grande abraço. Paulo Martins

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

NOÇÃO SOBRE CASO PRATICO NA RESPONSABILIDADE CIVIL

Noção relativamente a matéria de TGDC

(Na matéria de introdução a teoria geral do Direito Civil Português)


 
No caso de responsabilidade civil.

Temos de saber sobre estes conceitos:

Responsabilidade civil : a responsabilidade civil diz contrario ao responsabilidade penal. Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra segundo aquilo que está prevista na lei (porque tem de cumprir o critério, em que medida e em que condição uma pessoa responsabiliza sobre o dano causado). A responsabilidade civil pode ser:

• Responsabilidade contratual: contratual é uma responsabilidade proveniente por falta de cumprimento das obrigações emergentes nos contratos celebrados entre particulares, está previsto no artigo 798.º e seguintes.



• Responsabilidade extracontratual : é responsabilidade perante um acto que viola o direito dos homens, sobretudo, viola o direito absoluto (personalidade humana, propriedade), o direito relativo. (violação da lei ou do direito, violação do direito pode ser do direito absoluto, neste caso, direito a propriedade privada, direito a personalidade. )

  • Dever primário: ou dever principal é o comportamento essencial a que o devedor fica adstrito, ou fica obrigado a cumprir e que caracteriza a obrigação. – obrigação ou prestação. Por exemplo, dever de conservar a coisa entregue ou de embalar ou fazer transportar as coisas no contrato.

  • Dever secundário : é um dever prestado pelo devedor em consequência do principio da boa fé, de disposição legal ou de convenção, por exemplo, o dever de indemnização ao credor pela mora.

  • Dever lateral: é o dever de conduta, (dever de agir moralmente certo)

O facto voluntário - o facto que causado por vontade humana, ou seja, por plano humano.

O facto não voluntário – é um facto que acontece por coincidência ou naturalmente.

Ilicitude: um acto ilícito é um acto que viola a lei ou contra a lei ou incumprimento de um dever imposto por uma norma jurídica.

Culpa; em sentido amplo é a imputação do acto ao respectivo agente (dolo). Em sentido restrito; é mera culpa, isto é, um acto praticado por não querer, ou seja, por diligência, negligência, imprudência ou imponderação.

Imputabilidade: para que uma pessoa imputável é necessário que ele fazer um mínimo de discernimento, isto é, fazer juiz de valor sobre o seu acto e os efeitos que nele causado. (imputável: é uma pessoa que tem capacidade de entender e de querer, que lhe permite prever os efeitos do acto que vai praticar e se vai determinar livremente quanto à sua pratica ) art. 488.º da CCP prevê sobre a falta de imputabilidade dos menores de 7 anos e dos que tem anomalia psíquica. Ou (aula pratica) a imputabilidade é capacidade natural do agente compreender os efeitos e valores dos actos e se auto-determinar.

Dolo ; é a conduta do agente quando houve adesão da sua vontade ou por querer ou por vontade próprio à praticar do acto ilícito.

Mera culpa: é a conduta do agente por falta de vontade ou por falta de querer. A negligencia ou imprudência de praticar um acto que causou o dano. A mera culpa resultara uma indemnização reduzida ou baixa (art. 494.º do CCP) do que uma indemnização por dolo.

Danos: é prejuízo patrimonial ou moral sofrido por uma pessoa por acto de outrem.

Danos patrimoniais: um dano que pode ser indemnizado ou/e reconstituído pecuniariamente.

E danos não patrimoniais: ou o mesmo que dano moral. Um dano que não pode ser indemnizado pecuniariamente.

Nexo causalidade: é causa. Causalidade

Ónus da prova: o encargo de fazer provas dos factos constitutivos, ou seja, cabe ao lesado de fazer prova contra a culpa do lesante, está previsto no art. 343.º e 344.º e seguintes do CCP.

Sistema de cúmulo:



Mora : atraso no cumprimento da prestação devida.

O que é o dolo:

o conteúdo do dolo: a da vontade, a da representação e a do assentimento. Para a teoria da vontade, age dolosamente quem pratica a acção consciente e voluntariamente. Para a teoria da representação, o dolo é a simples previsão do resultado. Embora não se negue a existência da vontade na acção, o que importa para essa posição é a consciência de que a conduta provocará o resultado. Para a teoria do assentimento (ou do consentimento) faz parte do dolo a previsão do resultado a que o agente adere, não sendo necessário que ele o queira.




COMO RESOLVER O CASO PRÁTICO:

1. No caso de responsabilidade contratual e extracontratual.

• Em que situação está? Ou qual é o problema / a questão levantadas. Digamos que a descrição do caso. E depois fundamenta-se no artigo. Por exemplo um acto ilícito a regra geral é art. 70.º da CCP.

Então, se fosse assim, quais são os requisitos a cumprir:

• o facto é voluntário ou não. No caso de facto voluntário está no art. 486.º , mas temos de explicar ou definir o que o facto voluntário.

• Ilicitude: o juiz censura do objectivo, consta na regra geral art. 483.º da CCP.

• Culpa: tem culpa ou não,

- dolo (o que é) art. 483.º

- por mera culpa art. 487.º nº 2.

• Imputabilidade, art. 488.º e 489.º da CCP

• Ónus da prova, cabe o lesado provar a culpa do lesante, art. 487.º nº 1.

• Padrão: o art. 487.º nº 2 e 342.º no caso de havendo presunção legal, ocorre ao art. 350.º da CCP.

• Há danos ou não, que tipo de dano:

- danos patrimoniais . avaliado por força do art. 562.º da CCP.

- danos não patrimoniais, art. 564.º

Quais são os requisitos?



• CONCLUSÃO.





2. No caso de responsabilidade contratual.

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GENTE DE TIMOR (Obra Original do Paulo S. Martins)

Da ilha verde, da forma de crocodilo.
Da verdura montanhosa e da alma lutadora.
De um sangue humilhado mas não ser humilhada.


Da brisa da frescura e do aroma da verdura,
Do rio pedroso e das rasas espinhosas,
das cores arco-íris e das flores da natureza.


Ó gente de Timor...!
Das praias bonitas e das ondas manhosas,
das águas quentinhas e das bocas sorridentes.


Do coração da pomba e pele da cobra,
dos olhos da águia e pés dos crocodilos.
das mãos do campo dos pés do viagante.


Ó gente,
minha gente
gente de Timor...!
mostrai a boca e lavai os olhos,
treinai as asas e voai mais alto,
treinai os pés e chegai mais longe.


Uma Lisan Diurpu,

Uma Lisan Diurpu,
Uma lisan Diurpu, hanesan uma lisan eh Uma Knua eh Uma Lulik ka ho lian português "Casa Sagrada" timor nian ne'ebé mos sai hanesan Uma Lulik ne'ebé importante iha Knua Ria-ailau, Ainaro-Manutaci. Uma Lulik ne'e besik ba Ramelau hun. Uma ne'e agora nia gerasaun ladun barak, maibé komesa buras fali ona ba oin ho prezensa foin sa'e sira ne'ebé foin moris iha tinan 1990 mai leten. Agora dadaun Sr.António mak hola fatin eh substitui fali Sr. Augusto ne'ebé uluk nudar bali nain ba Uma Lulik ne'e nia fatin para bali uma ne'e. Uma Diurpu lokaliza iha Distritu Ainaro, Subdistritu Ainaro, Suco Manutaci no Aldeia IV. Nia fatin uluk besik malu ho uma Lisan Mantilu ne'ebé uluk iha Mupelotui no Maupelohata. Maibe agora sai ona mai iha buat mos ka fatin foun principalmente iha tempo katuas Augosto nian. Ita hare iha imagem ne'e, iha uma ne'e nia kotuk ida kalohan taka ne'e mak foho Ramelau ka Tatamailau. Hori uluk iha okupasaun Portuguesa no Ocupasaun Indonésia nian iha Timor, Uma Diurpu seidauk hetan Sunu ka amesa hosi Ahi. Tanba tuir história beiala sira nian, uma ida ne'e ahi nunka bela han, ka ahi la han. Tuir lian nain no katuas sira nebe hare ho matan, katak iha tempo kolonial português nian iha Timor, uma Mantilu nebe momentu neba hari besik kedan uma Diurpu (Uma tatis sei ba malu) ne'e ahi han tia iha kalan ida, nebe tuir lolos uma Diurpu ne'e mos ahi tenki han hotu, nia logika nune, tanba uma rua ne'e rabat malu kedan. Maibe katuas sira haktuir dehan, sa mak akontese iha momentu neba mak, manu makikit mean (manu lokmea ) ba tur iha uma Diurpu nia kakuluk ne'e i kuando ahi lakan ne'e baku ba uma Diurpu nia leten, manu makikit ne'e loke liras dala ida, ahi lakan baku fali ba parte seluk. Ho nune'e ahi han uma Mantilu ne'e to romata, maibe uma Diurpu ne'e ahi la han. I manu makikit ne'e tur iha uma ne'e nia kakuluk to ahi lakan hotu ka mate. Iha kolonial indonésia nian, ahi nunka han uma ne'e. Milisia sira tama to'o iha bairro neba i sunu uma Builiuh nebe iha kraik mai maibe la sunu uma Diurpu, milisia sira liu kona dalan ninin deit i neon la kona ka la hanoin at ba Uma ne'e. Além de ne'e, katuas assasinio ka oho dor no katuas seluk nebe ema iha suku laran konsidera katak lia-nain iha suko ne'e fo sasin katak uma Diurpu ne'e iha nia karakter da unika i ema ne'ebé hanoin a'at nunka bele hakat to'o uma ne'e nia sorin, tanba sei la hetan dalan atu tama ba uma ne'e. Iha tempo indonésia nian, iha momento nebé ami hotu sei kik, kuando kalan ka loron mak bapa sira atu tama ba ou falintil sira lao besik iha uma ne'e, ita iha uma laran hatene kedan ona tanba iha manu (ho froma manu fuik hanesan andorinha bot) ida nebe'e hanesan manu makikit kik ne'e semo haleu uma laran ne'e i fó alerta ba ita. Iha ne'e ita nebe toba iha uma laran sei la dukur tanba manu ne'e nia liras sempre baku ita no baku buat kroat nebe ita iha. Uma ne'e uluk iha Maupelohata hansa dehan tia ona. Sai fali mai iha nia fatin foun, hari'i desde 1976 no'o troka lolos iha 1998. Hafoin ta'a fali ai foun no prepara material foun pois hari'i fali iha 1998 to agora 2014. Nia kondisaun diak nafatin hansa ita hare iha retrato ne'e, nia varanda luan liu uluk nian. No Nia sempre nakloke ba ema hotu nebe hakarak ba visita Nia. By Paulo S. Martins (qno.tls@gmail.com)