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SOBRE MIM / ABOUT MY SELF / TENTANG DIRI SAYA / KONA-BA HA'U AN.

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Díli, Díli, Timor-Leste
Olá..., Sou Paulo S. Martins, de Ainaro, sou eis seminarista do Seminário Maior de São Pedro e São Paulo Fatumeta, Díli, Timor-Leste (Eis Frater), licenciado em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho, Braga-Portugal e sou mestre em Direito Tributária pela mesma escola. Atualmente sou jurista e assessor legal num instituto público em Díli. Ora, esta página criei em 2010 com intuito partilhar pouco conhecimento que eu tenho ao público em geral e aos que têm sempre sede de ciências e informações. Os conhecimentos e as informações que opto por publicar aqui sempre estão relacionados com direito, cultura, família e poemas. Aqui vai a minha página. Portanto, agradeço imenso pelos comentários e sugestões dados para melhorar esta página. Um grande abraço. Paulo Martins

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Guia de Filpol actual (Risquinho - é um ensaio que está para editar)

Guia:



1. Papel da justiça



Posição original, véu de ignorância, características das partes, regra maximin, condições que a acompanham

Bens sociais primários, princípios da justiça em ordem lexical, as liberdades, a igualdade equitativa de oportunidades e as careiras abertas às competências, o princípio de Pareto e o princípio da diferença, sistema de liberdade natural e igualdade democrática, a intuição sobre a arbitrariedade moral da lotaria social e natural

Comparação – na PO – entre princípios da justiça e princípio de utilidade

Estrutura básica da sociedade, sequência de quatro etapas

Pluralismo doutrinal e consenso de sobreposição



2. A visão utilitarista como contraposta à concepção rawlsiana



Princípio de utilidade, definições de bem-estar, agregação maximizante, consequencialismo

Utilitarismo dos actos e utilitarismo das regras

Aplicações do princípio de utilidade à política e à legislação





1. O objectivo da teoria da justiça como equidade.

Partindo da teoria mínima da justiça nas instituições, Rawls disse que as instituições são justas quando não haja nenhuma descriminação arbitraria nas atribuições de bens e serviços, ou seja, nas distribuições dos bens sociais primarias. Para ele (Rawls), a justiça da instituição não existe, o que importante é que as instituições sejam justas e úteis para a vida dos homens. Porque a sociedade não pode ser dividida em classe social (pores e ricos - ideia da revolução francês) mas todos são iguais, sendo que todos os indivíduos têm liberdade, igualdade e dignidade idênticos um a outro. Por isso que esta justiça de Rawls tem um base moral porque baseia-se na lei, liberdade e dignidade igual entre os homens. Por isso, não se pode tratar os homens de modo diferente como o utilitarismo. Porque para Rawls, o utilitarismo é uma teoria consequencialista ou teleológica que assenta nos fins. Por isso, segundo os que defendem o utilitarista “ o maior bem é o maior número”. Então, para alcançar este maior bem tem de sacrificar a minoria. Isto não é justo segundo ponto de vista de Rawls porque sacrificar a minoria já não é justo porque todos os homens têm a mesma igualdade básica que é direitos deveres e obrigações. Neste sentido, os homens têm a sua liberdade i igualdade que tem de respeitar pelos os outros. Além disso, o utilitarismo acaba por objectivar, materializar e instrumentalizar a minoria pelo bem-estar comum. Na verdade que esta instrumentalização do homem contra a liberdade e dignidade humana sendo que o individuo é inviolável e inalienável.



2. O papel da justiça;

Com a ideia a cima referida, Rawls disse que o utilitarismo aparentemente é uma doutrina plausível na medida em que ele transformou o legislador como o administrador e a justiça e o homem numa questão administrativa. Mas ele não é uma doutrina adequada e plausível na sociedade democrática onde há respeito pelo interesse do grupo minoria. Porque ele utiliza a minoria como meio para alcançar o seu fim, ou seja, ele sacrificou o grupo minoria para o maior bem. Por isso, a justiça de Rawls pretende assegurar os direitos fundamentais, sobretudo, direitos liberdades e garantias do homem. Digamos que a justiça de Rawls quer valorizar o homem seja que ele é e defende a inviolabilidade do individuo. Porque o individuo não se pode perder a sua liberdade em troca dos bens maiores. Por aí, o primado da justiça de Rawls é garantir os direitos, liberdades e garantias dos indivíduos. Por isso, a justiça aqui tem um sentido universal, isto é a justiça que poderia aceitar por toda agente. Ou digamos que é uma justiça social que composta pelos princípios que regulam uma sociedade. Os princípios surgem através de um contrato que feito por os indivíduos que tem uma personalidade moral, isto é, as partes estão nas pés da igualdade no âmbito de liberdade e dignidade (qualidade) que consiste na racionalidade e razoabilidade (poder ou faculdade de estabelecer fins e meios para alcançar e a capacidade de ter ideia de justiça). Estes princípios vão surgir através das estruturas básicas da sociedade que resultam por um contrato. Mas para que este contrato ser justo e sem nenhum conflito de interesses então as partes tem de estar sob um estado de natureza (# estado de natureza de Lock, Hobebs) que caracterizado por véu de ignorância. Isto é um estado no qual as partes desconhecem os fins ou as posições que vão ocupar, sobre a civilização que vão atingir. Então só através desta situação, as partes poderiam atingir um contrato parcial que no fim estabelece os princípios e regras nas estruturas básicas que visam a vida humana em sociedade.


PETER SINGER (utilitarismo preferencial)

A IGUALDADE E AS SUAS IMPLICAÇÕES.

     Existem várias perspectivas relativamente a ideia da igualdade. Alguns filósofos e advogados defendem que a igualdade conxiste na conscideração e valorização dos mais fracos ou dos que conciderados menos favorecidos numa detreminada sociedade. Outros autores defendem que a igualdade conxiste no principio de não decriminação, sobretudo, descriminação racial, sexual, inteligência e deficiência na comunidade.  Entretanto, para Rawls, a igualdade tem base na própria base geral, que é a personalidade moral. Porque segundo ele (Rawls), uma pessoa moral ou tem personalidade moral, tem ideia e sentido de justiça. Por isso, a personalidade moral é a base da igualdade humana. Mas, segundo Siner, Rawls não escava na realidade social. Porque na realidade existe pessoas morais reias e pessoas morais potenciais. Pessoas morais reias são as pessoas que integram totalmente na personalidade moral, têm ideia de justiça, os homens adultos, por exemplo. As pessoas morais potenciais são as pessoas que ainda estão no nível ou fase preparação, digamos fase inicial para tornar-se pessoas morais reias através de um desenvolvimento físico e psíquico, os bebes e as pessoas loucas, por exemplo. Logo, disse o Singer, a personalidade moral não proporciona um fundamento satisfatório à igualdade entre as pessoas. Além disso, estamos numa sociedade multicultural, multirracial e aí não negamos as diferenças naturais, sobretudo, psíquicas, físicas e sexo, que existem na sociedade.  Mas, segundo Singer, não existem diferenças moralmente significativos sendo que estas diferenças não determinam as inteligências ou as características fundamentais das pessoas. Por isso, a igualdade aqui é vista como uma prescrição moral e não é descrição factual. Este igualdade segundo Singer, só conxiste no principio da igual na consideração dos interesses, isto é, atribua o mesmo peso ou a mesma concideração dos interesses que temos ou os interesses que são afectados pela uma determinada acção. Aí, a  ideia de bens para Singer é maior bem é maior número desde que haja aprofundamento das preferências dos interesses mais afectados não o prazer sensual como defendeu o Mill e o Bentham.
      Em suma, o principio da igualdade na concideração dos interesses é sufuciente para excluir uma sociedade esclavagista baseada na inteligência, racismo, sexismo e deficientes, sendo que todos os homens têm interesses e estes interesses encontram-se no mesmo peso.

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GENTE DE TIMOR (Obra Original do Paulo S. Martins)

Da ilha verde, da forma de crocodilo.
Da verdura montanhosa e da alma lutadora.
De um sangue humilhado mas não ser humilhada.


Da brisa da frescura e do aroma da verdura,
Do rio pedroso e das rasas espinhosas,
das cores arco-íris e das flores da natureza.


Ó gente de Timor...!
Das praias bonitas e das ondas manhosas,
das águas quentinhas e das bocas sorridentes.


Do coração da pomba e pele da cobra,
dos olhos da águia e pés dos crocodilos.
das mãos do campo dos pés do viagante.


Ó gente,
minha gente
gente de Timor...!
mostrai a boca e lavai os olhos,
treinai as asas e voai mais alto,
treinai os pés e chegai mais longe.


Uma Lisan Diurpu,

Uma Lisan Diurpu,
Uma lisan Diurpu, hanesan uma lisan eh Uma Knua eh Uma Lulik ka ho lian português "Casa Sagrada" timor nian ne'ebé mos sai hanesan Uma Lulik ne'ebé importante iha Knua Ria-ailau, Ainaro-Manutaci. Uma Lulik ne'e besik ba Ramelau hun. Uma ne'e agora nia gerasaun ladun barak, maibé komesa buras fali ona ba oin ho prezensa foin sa'e sira ne'ebé foin moris iha tinan 1990 mai leten. Agora dadaun Sr.António mak hola fatin eh substitui fali Sr. Augusto ne'ebé uluk nudar bali nain ba Uma Lulik ne'e nia fatin para bali uma ne'e. Uma Diurpu lokaliza iha Distritu Ainaro, Subdistritu Ainaro, Suco Manutaci no Aldeia IV. Nia fatin uluk besik malu ho uma Lisan Mantilu ne'ebé uluk iha Mupelotui no Maupelohata. Maibe agora sai ona mai iha buat mos ka fatin foun principalmente iha tempo katuas Augosto nian. Ita hare iha imagem ne'e, iha uma ne'e nia kotuk ida kalohan taka ne'e mak foho Ramelau ka Tatamailau. Hori uluk iha okupasaun Portuguesa no Ocupasaun Indonésia nian iha Timor, Uma Diurpu seidauk hetan Sunu ka amesa hosi Ahi. Tanba tuir história beiala sira nian, uma ida ne'e ahi nunka bela han, ka ahi la han. Tuir lian nain no katuas sira nebe hare ho matan, katak iha tempo kolonial português nian iha Timor, uma Mantilu nebe momentu neba hari besik kedan uma Diurpu (Uma tatis sei ba malu) ne'e ahi han tia iha kalan ida, nebe tuir lolos uma Diurpu ne'e mos ahi tenki han hotu, nia logika nune, tanba uma rua ne'e rabat malu kedan. Maibe katuas sira haktuir dehan, sa mak akontese iha momentu neba mak, manu makikit mean (manu lokmea ) ba tur iha uma Diurpu nia kakuluk ne'e i kuando ahi lakan ne'e baku ba uma Diurpu nia leten, manu makikit ne'e loke liras dala ida, ahi lakan baku fali ba parte seluk. Ho nune'e ahi han uma Mantilu ne'e to romata, maibe uma Diurpu ne'e ahi la han. I manu makikit ne'e tur iha uma ne'e nia kakuluk to ahi lakan hotu ka mate. Iha kolonial indonésia nian, ahi nunka han uma ne'e. Milisia sira tama to'o iha bairro neba i sunu uma Builiuh nebe iha kraik mai maibe la sunu uma Diurpu, milisia sira liu kona dalan ninin deit i neon la kona ka la hanoin at ba Uma ne'e. Além de ne'e, katuas assasinio ka oho dor no katuas seluk nebe ema iha suku laran konsidera katak lia-nain iha suko ne'e fo sasin katak uma Diurpu ne'e iha nia karakter da unika i ema ne'ebé hanoin a'at nunka bele hakat to'o uma ne'e nia sorin, tanba sei la hetan dalan atu tama ba uma ne'e. Iha tempo indonésia nian, iha momento nebé ami hotu sei kik, kuando kalan ka loron mak bapa sira atu tama ba ou falintil sira lao besik iha uma ne'e, ita iha uma laran hatene kedan ona tanba iha manu (ho froma manu fuik hanesan andorinha bot) ida nebe'e hanesan manu makikit kik ne'e semo haleu uma laran ne'e i fó alerta ba ita. Iha ne'e ita nebe toba iha uma laran sei la dukur tanba manu ne'e nia liras sempre baku ita no baku buat kroat nebe ita iha. Uma ne'e uluk iha Maupelohata hansa dehan tia ona. Sai fali mai iha nia fatin foun, hari'i desde 1976 no'o troka lolos iha 1998. Hafoin ta'a fali ai foun no prepara material foun pois hari'i fali iha 1998 to agora 2014. Nia kondisaun diak nafatin hansa ita hare iha retrato ne'e, nia varanda luan liu uluk nian. No Nia sempre nakloke ba ema hotu nebe hakarak ba visita Nia. By Paulo S. Martins (qno.tls@gmail.com)