Paulo Soares Martins
(Mestre em Direito Tributário
pela Universidade do Minho, Braga - Portugal)
AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AGENTE ADMINISTRATIVO
Agente da administração pública e agente administrativo
– Estas duas figuras parece-me que geram uma confusão na interpretação das
normas constantes no Estatuto da Função Pública Timorense na versão dada pela
lei n.º 8/2004, de 16 de Junho e alterada pela lei n.º 5/2009, de 15 de Junho.
Segundo o art.3.º nº. 2 do diploma supra citado, agente
da administração pública é aquele que, não sendo funcionário público, é
contratado a termo certo para desempenhar funções tipicamente públicas e que
não sejam de natureza eventual. Ainda no n.º 3 do mesmo artigo citado diz que
considera-se agente da administração pública todo o contratado a termo certo
que seja admitido por contrato que não exclua tal qualidade.
Assim sendo, a luz deste artigo, um agente da
administração pública tem de ser:
·
Um indivíduo que
não é funcionário público;
·
Tem um contrato
válido que vincula este à administração pública através do seu órgão;
·
O tipo do contrato
tem de ser a termo certo;
·
Desempenhar
função, seja qual for a função, tem de ser tipicamente pública. Isto é a função
que seja na administração pública.
·
E que o contrato
não exclua a qualidade como agente da administração pública.
Então,
o agente administrativo. Este figura jurídica aparece no artigo 25.º da diploma
supra. Tal artigo diz no número 2.º que é o seguinte:
O
contrato administrativo de provimento por tempo indeterminado confere ao
contratado a qualidade de agente administrativo.
No
entanto, este agente administrativo também está sujeita ao regime jurídico da
função pública[1].
Portanto
para ser agente administrativo tem de ser:
·
Um indivíduo que
não é funcionário público;
·
Tem um contrato
válido que vincula este à administração pública através do seu órgão;
·
O tipo do contrato
tem de ser por tempo indeterminado
que expressamente na lei e no contrato ou aquele contrato que, por mero lapso,
converte-se o contrato a termo certo para o contrato por tempo indeterminado
nos termos da lei n.º 4/2012, de 21 de Fevereiro, que aprova a lei laboral
timorense, principalmente, no seu arte. 12 número 4 e 5;
O que é que um agente administrativo faz? O agente
administrativo exerce importante cargo para determinado órgão público. Ele atua
nas atividades administrativas, por meio de apoio técnico à área da
instituição, em diferentes setores.
O que difere estas duas figuras, ao meu ver, é o tipo
de contrato uma vez que o agente da administração pública é contratado, sempre,
a termo certo e o incerto ou por tempo indeterminado para o agente
administrativo. No que se toca a tarefa que eles fazem, ao meu ver, na
realidade, isso não faz grande diferença. Porque? Porquê o agente da
administração Pública também pode ser contratado para fazer tarefas como nas
atividades administrativas por meio de apoio técnico à área da instituição. Mas
para que seja claro a distinção entre as duas figuras, seria melhor introduza
um artigo na lei que aprova o estatuto da função pública que descreve a tarefa
de um agente da administração pública perante o agente administrativo.
[1]
Art. 26.º do mesmo diploma O contrato administrativo de provimento é o acordo
bilateral pelo qual uma pessoa não integrada no quadro de pessoal assegura, com
carácter de subordinação, o exercício de funções próprias do serviço público, com
sujeição ao regime jurídico da função pública.
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