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SOBRE MIM / ABOUT MY SELF / TENTANG DIRI SAYA / KONA-BA HA'U AN.

A minha foto
Díli, Díli, Timor-Leste
Olá..., Sou Paulo S. Martins, de Ainaro, sou eis seminarista do Seminário Maior de São Pedro e São Paulo Fatumeta, Díli, Timor-Leste (Eis Frater), licenciado em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho, Braga-Portugal e sou mestre em Direito Tributária pela mesma escola. Atualmente sou jurista e assessor legal num instituto público em Díli. Ora, esta página criei em 2010 com intuito partilhar pouco conhecimento que eu tenho ao público em geral e aos que têm sempre sede de ciências e informações. Os conhecimentos e as informações que opto por publicar aqui sempre estão relacionados com direito, cultura, família e poemas. Aqui vai a minha página. Portanto, agradeço imenso pelos comentários e sugestões dados para melhorar esta página. Um grande abraço. Paulo Martins

terça-feira, 23 de junho de 2020

Nascimento do meu primogénito e chegada do pai.

Novos pais (Flavia e Eu) no momento doloroso antes do nascimento do Carol.
Shootscreen no meu computador no dia 23 madrugada.
Hoje tu nasceste. Ouvi o teu choro pela primeira vez, o choro de um bebe recém-nascido. Este choro que ouvi por meio do telemóvel da tua tia Ade fez o meu coração batia tão rápida. O sinal de mais uma responsabilidade, pois, o teu choro confirmou o meu estatuto como novo pai na minha jornada junto com a tua mãe. 

Primeira foto do Karol no primeiro dia da sua chegada. Com a mãe Flavia
ainda no Centro de Saúde Komoro, Díli, Timor-Leste.
Foto tirada no dia 24 de julho de 2020.
Nasceste na terça-feira, dia 23 de junho (mês dos líderes), pelas 22:30 htl. E 14:30 horas (hora de Lisboa Portugal), sob auxílio de Deus Santíssima Trindade, da tua tia Leonela e da parteira no Centro Saúde Comoro, Díli, Timor-Leste.


Karol. Primeira Fotografia. Tirada no Centro de saúde Komoro, Díli.
Dia 24 de junho de 2020. 
Seja bem-vindo filho, vens com Deus e ficamos nós três  com Deus e em Deus iremos desfrutar a nossa vida. (Coloco também aqui o video curto do Carol, pode aceder com um clique Iha ne'e).

A tua mãe fez um trabalho extraordinário. Carregar-te no ventre dela quase 9 meses, entretanto, eu fico longe devido ao estudo e à vaga (Corona ou covid 19) que a nossa planeta está a atravessar. Mesmo assim, o meu apoio moral, emocional, espiritual e amor são indispensáveis. Contudo, à tua mãe, os meus parabéns. Ela é uma guerreira incansável.

Karol depois de uma semana. (Foto dia 2 de julho
de 2020).
Amo-vos sempre e estão sempre no meu coração. Comprometo-me de cuidar, amar, educar e lidar-vos com Graça de Deus e segundo a educação cristão.  

Mais uma vez seja bem-vindo filho. Vou guiar-te com toda a minha força. 

Karol e Mãe. Em casa dos avos (Tacitolu-Dili). Karol na idade de uma semana e meia. Foto tirada no dia 4 de julho de 2020.
Que Deus te conceda o seu espírito de sabedoria e da inteligência e te bendiga durante a tua jornada no meio da nossa pequena família. 

Paulo Martins. 
O teu pai.   

Karol depois da chegada do pai. Cheguei em Díli no dia 22 de setembro de 2020. Fomos recebidos pela equipa do Ministério de Saúde de Timor-Leste que nos levou para o lugar de quarentena no hotel Novo Horizonte. Estávamos na quarentena durante 14 dias. 

Depois de sair, fui recebido pela minha irmã e fui levada para casa. E a tarde fui para casa dos avôs do Karol em tacitolu. 

Aqui estamos nós. 

Estávamos no quarto (Terça-feira, 13 de outubro de 2020)


Estávamos no quarto (quinta-feira, 7 de outubro de 2020)


Almoçamos no El Legendary (Domingo, 31 de janeiro de 2021)


No El Legendary (Domingo, 31 de janeiro de 2021)

Karol no seu 9 meses. (segunda-feira, 19 de abril de 2021)





domingo, 21 de junho de 2020

Projeto de dissertação de Mestrado em Direito Tributário


Tomei iniciativa para partilhar com a comunidade académica o meu projeto de dissertação de Mestrado em Direito Tributário.  

Portanto, deixo aqui o meu projeto com intuito de, pelo menos, apoiar as pessoas iniciantes que andam a procurar de certo modelo do projeto de dissertação para seguir. Assim, com este projeto que coloco aqui, espero que, contribua para construir alguma noção relativa à questão de saber como elaborar um projeto de dissertação, qual a sua estrutura (mais ou menos) e do que se trata. 

Acontece que o calendário e a estrutura propostos no projeto foram alteradas ao longo do meu trabalho de dissertação.  Isto porque, como um projeto, ele serve como uma guia para nos orientar. E durante a elaboração da tese, a estrutura pode manter ou pode alterar conforma necessidade nossa. Isso acontece também com as referências, o calendário e até os objetivos traçados. Este último, muitas vezes cumprimos, embora com alteração ou introdução de novos objetivos. 

Dito isso, podem aceder ao projeto que mencionei com um clique Iha ne'e. 

Este projeto meu foi aprovado em outubro 2018, e comecei a trabalhar com a tese. E a tese com o tema proposto no projeto foi defendida no dia 2 de abril de 2020.

Cordialmente, 

Paulo Martins 
(Mestre em direito tributário). 

A tributação de rendimento das pessoas coletivas: Uma análise comparativa entre o sistema de tributação em Portugal e em Timor-Leste

O trabalho que decidi partilhar aqui é um trabalho académico que foi submetido para avaliação da professora responsável da Unidade Curricular Imposto Sobre Rendimento no curso Mestrado de Direito Tributário na Escola de Direito da Universidade do Minho, Braga, Portugal.  

O trabalho é original, aliás, não foi editada. É a versão original que foi submetida para avaliação. Além disso, se encontrarem erros ortográficos ou algo estranho na forma de escrever português, não fiquem espantados. Pois, trata-se de português que eu apreendi como língua segunda e português timorense. 

Dito isso, coloco aqui o link para chegar ao referido trabalho, pode clicar IHA NE'E . 

Cordialmente,

Paulo S. Martins 
Licenciado em direito e Mestre em Direito Tributário pela universidade do Minho, Braga, Portugal.    

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Despenalização da morte assistida ou a "EUTANÁSIA": Constitucional ou Inconstitucional?

Direito à vida é um direito basilar da vida humana. É um direito fundamental que está sempre presente em todas as leis fundamentais de um Estado. Este direito à vida exige que o terceiro e o próprio Estado devem respeitar. E ao Estado, cabe-lhe adotar medidas necessárias para proteger a vida dos seus cidadãos e criar as condições necessárias para exercer este direito com dignidade. 
A questão de constitucionalidade ou não da morte medicamente assistida ou eutanásia torna-se um ponto de debate atual e principalmente em Portugal com o novo projeto da lei na Assembleia da República Portuguesa que pretende despenalizar a morte medicamente assistida. 
Na sequência do projeto lei em causa, entende Vital Moreira (vide ref. 1) que " Constituição não é veículo mais apropriado para decidir as grandes aporias morais e religiosas". Ou seja, segundo este constitucionalista, se considerasse que deve penalizar a morte medicamente assistida devido ao receio de cometer um pecado seria melhor fundamenta com outro fonte que não seja da Constituição e das leis. 
Pois, o constitucionalista defende que “o direito à vida, tal como todos os direitos individuais, visa antes de mais proteger a vida de cada um contra terceiros (o Estado ou outras pessoas), não propriamente contra o seu próprio titular”. 
Perante a opinião do professor, se entender que o direito à vida visa proteger a vida não propriamente contra o seu próprio titular, leva-nos a entender que esta ideia não apenas admitir a morte medicamente assistida, mas admite ainda qualquer tipo de suicídio, suicídio assistido ou mesmo até na forma de tentativa de suicídio
Sendo assim, se depararmos com alguém que, por qualquer motivo que seja, quer acabar com a sua própria vida, temos de deixá-lo a consumar o suicídio. Pois, se impedirmos esta pessoa, significa que estamos a intervir e violar o direito à vida desta pessoa. 
Além disso, se alguém com estado tetraplégico que já não tem capacidade de decidir, não se pode fazer representar o seu consentimento através da família ou parentes, uma vez que se a família ou um dos parentes faça a representação nesta situação para conceder uma morte medicamente assistida, está a violar o direito à vida do seu titular. 
Pois, como entende este professor “não se deve subverter a lógica defensiva contra terceiros dos direitos de personalidade e de liberdade, transformado-os em obrigações. Direito à vida significa direito a viver mas não uma obrigação de viver em qualquer circunstância”. Além disso, salienta ainda que “a invocação da dignidade humana” não serve para fundamentar a atual criminalização da eutanásia. “Pelo contrário, o que a meu ver é manifestamente ofensivo da dignidade humana é forçar a manter-se vivo, contra expressa e reiterada vontade sua, quem, sem nenhuma hipótese de sobrevivência, padece de sofrimento intolerável e deixou de ter qualquer sentido para a vida. Mais apropriado nesta questão é defender, em sentido contrário, a irredutível liberdade e autonomia pessoal na escolha de uma morte digna". 
Portanto, não podemos partilhar a mesma opinião com o constitucionalista supramencionado por seguintes razões: i) o direito à vida é um direito fundamental que exige a sua proteção perante o terceiro, o Estado e até perante o seu titular. Pois, o direito à vida não significa que o titular deste direito pode acabar com o seu direito como se fosse um bem móvel ou imóvel; ii) o direito à morte no caso da morte medicamente assistida não é corolário do direito à vida. Portanto, deve assegurar a inviolabilidade do direito à vida conforme o que está nitidamente escrita na Constituição da República.  
Posto isso, partilhamos a mesma opinião como os 15 professores catedráticos de direito público (vide ref. 2) que entendem que a despenalização, ou seja, a legalização da morte medicamente assistida viola em termos flagrantes, o primeiro dos direitos fundamentais – o direito à vida e a garantia da sua inviolabilidade”. “o direito à integridade pessoal e a garantia da sua inviolabilidade” e “a dignidade da pessoa humana, no contexto de uma sociedade solidária e de um Estado de direitos baseado no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais”.

Porquanto, se admitir a morte medicamente assistida, está-se a admitir a violação da Constituição, principalmente na garantia da inviolabilidade do direito à vida humana e a dignidade da pessoa humana. 
Pois, a morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa (eutanásia voluntária) ou por representação (eutanásia involuntária) constituem um acto de acabar com uma vida (vide ref. 3). Neste sentido, o acto consubstancia-se num acto violador da lei fundamental, na medida em que o acto em caso viola o direito à vida. 

Portanto, o Estado deve  assegurar a todos os seus cidadãos o direito à proteção da saúde. Além disso, cabe ao Estado defender e promover o direito à vida bem como implementar o acesso de todos os cidadãos aos cuidados médicos e o dever genérico de proteção dos mais frágeis. 


P'lo Paulo S. Martins, 
licenciado em direito e mestre em direito tributário
pela faculdade de direito da Universidade do Minho. 






Referências:
  1. Opinião do Professor Vital Moreira. Disponível em https://ionline.sapo.pt/700226?source=social&fbclid=IwAR3Wp9n3XsPgqLQdf6_nXETGAZlEfS6LbzNWkrUE4zOoiYF-k6_DCbRj4Rg [19.06.2020].
  2. Declaração dos professores catedráticos do direito público. Disponível em https://www.linkedin.com/posts/jorge-bacelar-gouveia-5799b745_declara%C3%A7%C3%A3o-de-professores-catedr%C3%A1ticos-de-activity-6679059977564377088-VIZX?fbclid=IwAR0jOsL8REvyxG8abnufeCjDQhv8OxIHGj4byCL7HkxzZs47KlK0RvW5-t4 [16.06.2020].
  3. Conceito da eutanásia, os seus tipos. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Eutan%C3%A1sia [19.06.2020]. 

GENTE DE TIMOR (Obra Original do Paulo S. Martins)

Da ilha verde, da forma de crocodilo.
Da verdura montanhosa e da alma lutadora.
De um sangue humilhado mas não ser humilhada.


Da brisa da frescura e do aroma da verdura,
Do rio pedroso e das rasas espinhosas,
das cores arco-íris e das flores da natureza.


Ó gente de Timor...!
Das praias bonitas e das ondas manhosas,
das águas quentinhas e das bocas sorridentes.


Do coração da pomba e pele da cobra,
dos olhos da águia e pés dos crocodilos.
das mãos do campo dos pés do viagante.


Ó gente,
minha gente
gente de Timor...!
mostrai a boca e lavai os olhos,
treinai as asas e voai mais alto,
treinai os pés e chegai mais longe.


Uma Lisan Diurpu,

Uma Lisan Diurpu,
Uma lisan Diurpu, hanesan uma lisan eh Uma Knua eh Uma Lulik ka ho lian português "Casa Sagrada" timor nian ne'ebé mos sai hanesan Uma Lulik ne'ebé importante iha Knua Ria-ailau, Ainaro-Manutaci. Uma Lulik ne'e besik ba Ramelau hun. Uma ne'e agora nia gerasaun ladun barak, maibé komesa buras fali ona ba oin ho prezensa foin sa'e sira ne'ebé foin moris iha tinan 1990 mai leten. Agora dadaun Sr.António mak hola fatin eh substitui fali Sr. Augusto ne'ebé uluk nudar bali nain ba Uma Lulik ne'e nia fatin para bali uma ne'e. Uma Diurpu lokaliza iha Distritu Ainaro, Subdistritu Ainaro, Suco Manutaci no Aldeia IV. Nia fatin uluk besik malu ho uma Lisan Mantilu ne'ebé uluk iha Mupelotui no Maupelohata. Maibe agora sai ona mai iha buat mos ka fatin foun principalmente iha tempo katuas Augosto nian. Ita hare iha imagem ne'e, iha uma ne'e nia kotuk ida kalohan taka ne'e mak foho Ramelau ka Tatamailau. Hori uluk iha okupasaun Portuguesa no Ocupasaun Indonésia nian iha Timor, Uma Diurpu seidauk hetan Sunu ka amesa hosi Ahi. Tanba tuir história beiala sira nian, uma ida ne'e ahi nunka bela han, ka ahi la han. Tuir lian nain no katuas sira nebe hare ho matan, katak iha tempo kolonial português nian iha Timor, uma Mantilu nebe momentu neba hari besik kedan uma Diurpu (Uma tatis sei ba malu) ne'e ahi han tia iha kalan ida, nebe tuir lolos uma Diurpu ne'e mos ahi tenki han hotu, nia logika nune, tanba uma rua ne'e rabat malu kedan. Maibe katuas sira haktuir dehan, sa mak akontese iha momentu neba mak, manu makikit mean (manu lokmea ) ba tur iha uma Diurpu nia kakuluk ne'e i kuando ahi lakan ne'e baku ba uma Diurpu nia leten, manu makikit ne'e loke liras dala ida, ahi lakan baku fali ba parte seluk. Ho nune'e ahi han uma Mantilu ne'e to romata, maibe uma Diurpu ne'e ahi la han. I manu makikit ne'e tur iha uma ne'e nia kakuluk to ahi lakan hotu ka mate. Iha kolonial indonésia nian, ahi nunka han uma ne'e. Milisia sira tama to'o iha bairro neba i sunu uma Builiuh nebe iha kraik mai maibe la sunu uma Diurpu, milisia sira liu kona dalan ninin deit i neon la kona ka la hanoin at ba Uma ne'e. Além de ne'e, katuas assasinio ka oho dor no katuas seluk nebe ema iha suku laran konsidera katak lia-nain iha suko ne'e fo sasin katak uma Diurpu ne'e iha nia karakter da unika i ema ne'ebé hanoin a'at nunka bele hakat to'o uma ne'e nia sorin, tanba sei la hetan dalan atu tama ba uma ne'e. Iha tempo indonésia nian, iha momento nebé ami hotu sei kik, kuando kalan ka loron mak bapa sira atu tama ba ou falintil sira lao besik iha uma ne'e, ita iha uma laran hatene kedan ona tanba iha manu (ho froma manu fuik hanesan andorinha bot) ida nebe'e hanesan manu makikit kik ne'e semo haleu uma laran ne'e i fó alerta ba ita. Iha ne'e ita nebe toba iha uma laran sei la dukur tanba manu ne'e nia liras sempre baku ita no baku buat kroat nebe ita iha. Uma ne'e uluk iha Maupelohata hansa dehan tia ona. Sai fali mai iha nia fatin foun, hari'i desde 1976 no'o troka lolos iha 1998. Hafoin ta'a fali ai foun no prepara material foun pois hari'i fali iha 1998 to agora 2014. Nia kondisaun diak nafatin hansa ita hare iha retrato ne'e, nia varanda luan liu uluk nian. No Nia sempre nakloke ba ema hotu nebe hakarak ba visita Nia. By Paulo S. Martins (qno.tls@gmail.com)