As Garantias dos Contribuintes no Ordenamento Jurídico Timorense
Resumo da tese:
As garantias dos contribuintes consubstanciam-se em todos os instrumentos ou mecanismos disponibilizados pela ordem jurídica de forma compreensível, razoável e não arbitrária, determinável, estável e previsível ao dispor dos contribuintes em defesa dos seus legítimos direitos e interesses. Estas garantias não existiam no período antes do constitucionalismo. Porquanto, são firmadas com o nascimento do Estado de direito democrático em que a Constituição da República é a lei suprema que representa a expressão de uma vontade coletiva de todos os elementos que fazem parte do Estado. Por isso, a Autoridade Tributária em caso algum atua arbitrariamente e põe em causa os legítimos direitos e interesses dos cidadãos-contribuintes. A Autoridade deve, na sua atuação, zelar pelo interesse público e pelo respeito dos direitos e garantias dos contribuintes que estão consagrados na Constituição da República Democrática de Timor-Leste e nas outras legislações vigentes.
No ordenamento jurídico timorense, as garantias dos contribuintes dividem-se em dois grandes grupos: as garantias gerais e as garantias especiais. O primeiro grupo compreende as garantias de natureza jurídico-constitucional agregadas sob o poder tributário. Pois, o poder tributário em si é uma garantia dos contribuintes, na medida em que a atribuição deste poder decorre da Constituição da República apenas ao Estado – Parlamento Nacional. Estas garantias refletem-se nos fundamentos do poder tributário e, em particular, nos limites da sua atuação. O segundo grupo abrange as garantias que se materializam nos meios que possibilitam a suspensão da atuação da Autoridade Tributária (prestação de caução) e nos meios procedimentais e processuais (garantias administrativas e garantias contenciosas).
Estas garantias existentes devem ser melhoradas para melhor proteger a esfera jurídica dos contribuintes. Para tal: i) é necessário reforçar as garantias gerais dos contribuintes mediante adoção do princípio da legalidade fiscal sob forma de reserva absoluta da lei formal, concretizado pelo princípio da tipicidade fechada, principalmente nas matérias de incidências; aditamentos das normas que garantam o cumprimento do princípio da igualdade em matéria fiscal; e celebre mais acordos de dupla tributação com os países amigos ou vizinhos; ii) necessita de autonomização do direito tributário que se concretiza mediante a codificação do novo regime procedimento tributário, da lei processual tributária e fixação de tribunais administrativos e fiscais.
Nota do autor:
Esta tese foi submetida e defendida perante os júris no dia 02 de abril de 2020 na Escola de Direito da Universidade do Minho, Braga Portugal. Portanto, decidi partilhar aqui com intuito de: (i) contribuir para a partilha do nosso conhecimento; (ii) que este trabalho contribua para a mitigação da ausência da literacia jurídica que se verifica em relação à realidade timorense; (iii) que o trabalho em si possa ser como referência para outros juristas, principalmente, timorenses que, oxalá, queiram trabalhar com o tema que tratei na minha tese ou com outro tema que está ligado à matéria de garantias.
Portanto, a tese que decidi partilhar aqui é a tese inteira e sem nenhuma alteração depois da defesa. Sendo que, se os leitores encontrarem alguns erros, poderiam expor no comentário ou por e-mail para o meu endereço qno.tls@gmail.com. Na altura da defesa, com as sugestões do arguente, consegui encontrar alguns erros técnicos e dois pontos que preciso corrigir neste trabalho. Embora a partilha aqui, como disse, é inteira sem nenhuma alteração pós-defesa.
A tese encontra-se disponível no repositório da Universidade do Minho - repositorium no site http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/71844
Atenção: Pode aceder ao documento e utilizá-lo unicamente para fim de pesquisa ou enriquecimento do vosso conhecimento no mundo de direito. Respeite o direito do autor....!!!!
P'lo Paulo Soares Martins
Mestre em Direito Tributário
Atenção: Pode aceder ao documento e utilizá-lo unicamente para fim de pesquisa ou enriquecimento do vosso conhecimento no mundo de direito. Respeite o direito do autor....!!!!
P'lo Paulo Soares Martins
Mestre em Direito Tributário