Paulo Soares Martins
(Mestre em Direito Tributário
pela Universidade do Minho, Braga - Portugal)
Na verdade, como foi apontado pelos historiadores que Portugal chegou em Timor no século XVI, particularmente em 1515 com com a passagem da armada enviada por Afonso de Albuquerque às Molucas, sob o comando do capitão-mor António de Abreu[1].
Fixou então o enclave Oecusse como
primeiro centro de contacto com timorenses. Posteriormente foi por razões
geográficas, economia de subsistência e segurança da presença portuguesa no
território que o Governador Teles Menezes decidiu mudar o capital da colónia
que era em Oecussi para Díli em 11 de agosto de 1769[2].
A presença de Portugal no território
encontrava enormes dificuldades
principalmente na ideia de sujeitar o território a soberania portuguesa.
O maior dificuldade consistia na recusa por parte dos liurais[3] em
sujeição à soberania portuguesa.
Até ao inicio do século XVIII, a
soberania portuguesa sobre Timor era precária. Portugal fez muito pouco para
poder administrar aquela colónia. Mesmo assim, com grande esforço
principalmente do Governador Celestino da Silva em 1894 e 1902 em nome da
campanha pacificação[4]
conseguiu dominar, ou seja, fazer sujeitar a soberania portuguesa os liurais e
reinos rebeldes[5].
Assim, na época da monarquia portuguesa
em Timor, a aceitação e a sujeição à soberania portuguesa pelos liurais e os
seus reinos tinham lugar numa cerimonia publica, um acto concreto e simbólico que
se concretizava mediante a deslocação dos liurais a Díli para prestar
vassalagem ao Governador que os recebiam em nome do soberano de Portugal. E aos
reinos vassalados competia pagarem finta
e outra obrigações que lhes forem imputadas[6].
A finta era um tributo que os reinos
devem entregar ao soberano de Portugal mediante o Governador. Este tributo
materializava nos rendimentos provenientes das atividades agrícolas ou da
criação de gados e etc. Este tributo foi lançado durante o governo de D. Manuel
Soto Maior (1710-1714) e na maior parte dos casos, esta contribuição era
satisfeita em sândalo, ouro ou cera[7].
Este era um tributo existia em
Timor-português em que este estava sujeitado ao poder absoluto de Portugal. No
entanto, este tributo ainda permanecia até 1906 onde foi substituído pelo outro
tributo que se chamava imposto de capitação por força do decreto de 13 de
Setembro de 1906 emitido pela Inspeção Geral de Fazenda do Ultramar do
Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar[8]. Este
tributo só foi cobrado mais tarde, ou seja, em 1908 e 1909[9].
Foi verificado também as cobranças de
outros tipos de tributos, nomeadamente, as taxas que se verificavam nas
emissões de licenças para abertura de estabelecimento comercial, por exemplo a licença
para abrir casas de penhores, licenças para as atividades lúdicas, tais como, e
para a exploração de jogos chineses ou outros: fantan, clú-clú, cartas
chinesas, jogo do galo, etc., na capital ou nas sedes dos comandos militares[10].
Após a implantação da República, não
havia contribuição predial nem industrial no território. Ao lado do imposto
aduaneiro, mantinha-se a existência do imposto capitação que o valor cobrado
não era superior a 5%. Introduziu mais outros meios para cumprimento desta
obrigação tributaria tais como, um certo número de serviços gratuitos ao Estado,
na abertura de caminhos e no serviço de transportes, trabalhos cujos salários
não pagos. Havia as taxas e imposto de selo, embora estes tributos eram quase
não existiam[11].
Em
1934, ao lado do imposto capitação, foi criado outros impostos, nomeadamente, o
imposto de instrução e selo de instrução que foram criados pelo Governador da
colónia em 1934 nos termos do diploma
legislativa n.º 7[12] e
ainda o imposto de prestação de trabalho e imposto mineiro. NB: Se alguém tiver outra opinião oposta a esta que está aqui publicada, faça um favor de enviar e-mail ou coloca comentário a baixo do texto. E se alguém tiver algumas informações relativa a existência dos tributos a partir de 1945 até 1975, faça um favor de fazer comentário ou mandar-me algum documentos. Só assim podemos ser parceiros na partilha do nosso conhecimentos.
Cumprimentos
Bloguer.
[1] FIGUEIREDO, Fernando Augusto de, TIMOR.
A presença portuguesa (1769-1945), tese de doutoramento em história,
Universidade do Porto, Faculdade de Letras, Porto, 2004, p 113.
[3] Antes da administração portuguesa, Timor-Leste era composto
por vários reinos, divididos por vários sucos e povoações. Estes reinos eram
governados por régulos, designados por liurais. um liurai é eleito pelos seus
iguais e descendentes, os principais. Perante a morte de um liurai, o seu
sucessor é designado por eleição de entre os membros da linhagem régia, ou
seja, eles possuíam uma legitimidade hereditária tradicional e costumeira.
[4] Era uma campanha militarizada, ou seja, trata-se de uma
guerra entre portugueses apoiados pelos liurais e reinos fies e os que não
aceitavam a presença portuguesa no território. Esta campanha tinha com
finalidade de pacificação do território Timor-Português e ocupação efetiva do
território sob jurisdição portuguesa.
[8] Vide Boletim
Official do Districto Autónomo de Timor, n.° 44, 3 de Novembro de 1906, pags.
270-271, disponível na
página https://digitarq.ahu.arquivos.pt/details?id=1119650 [01.12.2018]. De igual modo, vide, FIGUEIREDO, Fernando Augusto de, TIMOR. op. cit., p. 476.
[10] Vide Boletim Official do Governo da
Provinda de Timor, n.º 24, 11 de Junho de 1910, pags. 137-138,
[12] idem, p. 693. De igual modo vide Boletim
Oficial da Colónia de Timor disponível em https://digitarq.ahu.arquivos.pt/viewer?id=1120177 [01.12.2018].